TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO CONFIRMA SENTENÇA DE 1ª INSTÂNCIA: IMPRESCRITIBILIDADE DOS DANOS MORAIS E VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

julho 27, 2016

Blog Democratizando

Em ação de indenização por danos morais, militante político opositor à ditadura militar brasileira pediu ressarcimento pelos danos sofridos em razão de graves violações de direitos humanos praticadas pelo Estado brasileiro contra ele, que foi preso e torturado por agentes de Estado.

O juízo de primeiro grau decidiu pelo direito à indenização, condenando a União a indenizar o autor. Entretanto, a Advocacia Geral da União recorreu da decisão, alegando que a pretensão à indenização estava prescrita, vez que a ação foi ajuizada após se passarem os cinco anos de prazo prescricional, previsto no Código Civil brasileiro.

O recurso teve seu provimento negado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região votou pela procedência da obrigação de indenizar, por unanimidade, confirmando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, da imprescritibilidade dos danos morais e violações de direitos humanos perpetrados durante a ditadura brasileira. Tal entendimento foi divulgado em seu boletim nº 61, de julho de 2016, leia mais a esse respeito aqui.

Tribunal Regional da 4 (2)

Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jul-26/violacao-direitos-humanos-durante-ditadura-imprescritivel