maio 9, 2018
Foi ratificado pela Corte Suprema de Justiça da Nação Argentina, no dia 10 de abril de 2018, que ações por crimes contra a humanidade sejam imprescritíveis. O julgamento de Recurso Extraordinário conclui que, quando tal tipo de crime é cometido sistematicamente pelo Estado contra a população civil, é imprescindível que o interesse da população em apurar o ocorrido e sancionar os envolvidos prepondere sobre o interesse individual de livramento dos processos criminais.
A Corte, que teve decisão divergente da primeira e segunda instâncias, passa agora a adotar o regime internacional previsto pela Convenção sobre a Imprescritibilidade dos Crimes de Guerra e dos Crimes contra a Humanidade, da ONU, e afirma que devido ao autoritarismo de estruturas estatais e à tomada de medidas articuladas para garantir a impunibilidade, tem enfrentado dificuldades para sancionar os atos praticados pelo Estado argentino no contexto de ditadura, vivenciada no país de 1976 a 1983.