BRASIL: ANULAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO DA VERDADE É NEGADA POR JUÍZA

junho 25, 2018

Brasil . Justiça de Transição

Diana Wanderlei, juíza federal substituta da 5ª Vara da Seção Judiciária do DF, negou o pedido feito contra ato praticado pela Comissão Nacional da Verdade feito pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME). A federação se mostra contrária à desmilitarização das polícias militares estaduais, um item no relatório final da comissão, e parte do argumento de que houve erros em relação à instituição.

De acordo com o pedido, o relatório final “chega a conclusões que exorbitam sua competência nos termos de sua lei de criação, bem como inferindo falsamente, sem qualquer base histórica”. Em contraposição, foi alegado pelo Ministério Público Federal que as “recomendações relacionadas no relatório final da Comissão Nacional da Verdade foram elaboradas a partir dos dados obtidos nas audiências públicas, decorrentes de sugestões encaminhadas por órgãos públicos, entidades de sociedade civil e por inúmeros cidadãos brasileiros”.

É importante ressaltar que as recomendações não possuem efeitos concretos, por não terem caráter vinculante. De acordo com Wanderlei, “a desmilitarização da polícia militar estadual depende de projeto de emenda constitucional, com a aprovação do Poder Legislativo Federal; não restando, pois, comprovada a demonstração de qualquer violação ao direito líquido e certo da impetrante”.

Com a decisão, a juíza afirma estar prestigiando o direito à livre manifestação do pensamento, e que a conclusão da CNV não “desprestigiou os associados da parte impetrante, apenas sugeriu uma nova forma de gestão para o setor de segurança pública do país, tecendo o seu ponto de vista, já foi constituída para tal finalidade”. Por fim, declara que nada impede que a parte impetrante apresente os próprios relatórios em sentido oposto ao apresentado pela CNV, tornando-os públicos para conhecimento da sociedade e, assim, fortalecendo o processo democrático.

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