Vítima(s)/Resistente(s)
Higino João Pio
Autor(es)
Heraldo Neves Arruda, Carlos Passoni Júnior, Dario Nunes da Silva, Paulo Mendonça Souza, José Caldeira Ferreira Bastos e Léo Meyer Coutinho
Crime(s) Imputado(s)
Em relação ao primeiro acusado, denunciação caluniosa (art. 339, Código Penal Brasileiro); em relação ao segundo acusado, terrorismo (art. 25, Decreto-Lei nº 314/1967); em relação aos demais, falso testemunho ou falsa perícia (art. 342, Código Penal, redação em vigor em 1969).
Decisões Judiciais
Decisão rejeitando denúncia
Iniciativas de Memória e Verdade
Comissão Nacional da Verdade (CNV)
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)
Andamento Processual
A denúncia foi oferecida em 16/07/2018 e rejeitada em 05/09/2018, com base na Lei de Anistia e na prescrição penal. Foi interposto recurso em sentido estrito, ainda pendente de julgamento
Atualizado em
30/01/2019
Aguardando julgamento