Vítima(s)/Resistente(s)
Jacques Emile Frederic Breyton
Autor(es)
Espólio de Jacques Emile Frederic Breyton
Réu(s)
União Federal; Estado de São Paulo
Pedidos(s)
Indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante o regime militar.
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 17/02/2006 e julgada procedente no dia 21/09/2007, condenando a União e o Estado de São Paulo a pagarem indenização por danos morais no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais). Os réus apelaram, alegando ilegitimidade do espólio para pleitear a indenização por dano moral. Foi negado provimento às apelações em acórdão publicado no dia 21/03/2014. Os Recursos Especial e Extraordinário interpostos pela União não foram admitidos. A União recorreu, mas foi negado conhecimento ao Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 1387252 / SP) no dia 19/11/2018. Desse modo, mantiveram-se inalterados os termos da sentença.
Atualizado em
04/08/2019
Em Fase de Execução