Vítima(s)/Resistente(s)
José da Silva Chagas
Autor(es)
José da Silva Chagas
Réu(s)
União Federal
Pedidos(s)
Revisão da indenização administrativa concedida, em parcela única, na condição de anistiado político, para que seja deferido o benefício da indenização em prestações mensais permanentes e contínuas, bem como o pagamento dos valores retroativos a esse título
Andamento Processual
A ação foi ajuizada em 14/09/2012 e o pedido foi julgado parcialmente procedente em 25/09/2013, para condenar a União a pagar, em favor do autor, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada e os valores em atraso. A União apelou, mas foi negado provimento ao recurso no dia 09/05/2014. Os Recursos Especial e Extraordinário não foram admitidos e a União agravou, mas foi negado provimento ao Recurso Especial (AREsp nº 822840 / SP) e negado seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE nº 1.001.633 / SP). Desse modo, mantiveram-se inalterados os termos da sentença.
Atualizado em
04/08/2019
Em Fase de Execução