DESINFORMAÇÃO COMO ESTRATÉGIA: a censura de dados da Covid-19 e a escalada do autoritarismo no Brasil

junho 17, 2020

Brasil

No dia 5 de junho, data em que o número de óbitos provocados pelo novo Coronavírus no Brasil já ultrapassava 35.000 casos, o governo do presidente Jair Bolsonaro adotou uma nova estratégia de divulgação de dados oficiais sobre a pandemia no país.

Ao contrário do que era feito desde o início da epidemia, as plataformas virtuais do Ministério da Saúde passaram a noticiar apenas os casos confirmados nas últimas 24 horas, excluindo as informações referentes ao número total de infectados e vítimas fatais.

A nova forma de divulgação provocou discussões e agravou o quadro de insegurança quanto aos números da Covid-19 – que se ampliam a partir da postura do Governo Federal que vai contra as diretrizes da Organização Mundial de Saúde. No domingo seguinte à modificação, a desinformação atingiu seu ápice com a divulgação de dois balanços apresentados pelo Governo Federal que apresentavam entre si uma diferença de 857 óbitos por coronavírus registrados num mesmo dia. Tudo isso resultou, na noite de 8 de junho, na decisão liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes da retomada dos índices acumulados ao portal.

Entretanto, apesar de durar poucos dias, a mudança na metodologia de divulgação de dados não foi a primeira estratégia do Governo Federal na tentativa de dificultar o acesso às informações sobre a Covid-19 pela população.

Para evitar a publicação do número crescente de casos pelos jornais de grande audiência, o boletim diário da pandemia teve seu horário de transmissão alterado, passando das 17 horas para 19 horas e, enfim, para 22 horas. Ao ser questionado sobre a mudança no horário de publicação do balanço, o Presidente da República Jair Bolsonaro disse a jornalistas: “Acabou matéria do Jornal Nacional”.

A omissão de informações por parte do governo gerou críticas de autoridades, entidades, veículos de comunicação e especialistas, que enfatizaram a necessidade da transparência de dados para o enfrentamento da pandemia.

Mas o que a censura de dados públicos – ainda que temporária – representa para a democracia? De que maneira ela remete a regimes ditatoriais? Como essa estratégia de desinformação pode ser percebida enquanto um  degrau na escalada autoritária do governo?

Transparência e publicidade como pilares do regime democrático

Ocultar informações de interesse público, como as relacionadas à Covid-19, é medida inconstitucional, que contraria frontalmente o ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição da República de 1988, no caput do artigo 37, consagra a publicidade como princípio a reger a atividade da Administração Pública, em conjunto com a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência.

Os princípios constitucionais (inclusive os implícitos), como normas jurídicas, são de observância obrigatória, de forma que o desrespeito a qualquer deles pode consistir em crime de responsabilidade. O parágrafo 3º, inciso II, do mesmo artigo 37, assegura o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

A desobediência ao princípio da publicidade serve ainda como obstáculo à observância de outros princípios, afinal, como seria possível uma atuação eficiente em um contexto de pandemia, sem a transparência no repasse de informações? Vale lembrar que a Administração Pública atua em diversos níveis (federal, estadual e municipal – incluindo nos dois últimos a competência do Distrito Federal), na ampla extensão do território brasileiro, e a integração satisfatória entre os entes, na definição de diretrizes e políticas públicas, pressupõe a publicidade.

O artigo 49, inciso X, da Constituição, dispõe que é da competência exclusiva do Congresso Nacional fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta. Dessa forma, a ocultação dos dados realizada pelo governo Bolsonaro, afeta o equilíbrio entre os poderes, já que o Poder Legislativo não poderá cumprir seu dever constitucional de fiscalizar a atuação do Executivo sem transparência na disponibilização das informações.

É importante ressaltar que em um regime democrático, em que o Estado se submete à lei, a transparência e publicidade dos atos e dos dados permitem à população fiscalizar a atuação de seus representantes. Permite-se, assim, denunciar medidas ilícitas e acompanhar a atuação política, exercendo, de fato, a cidadania.

É importante lembrar, ainda, que a Lei nº 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, estabelece que os atos do presidente que atentarem contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: e, a probidade na administração podem configurar crimes de responsabilidade, dentre outras hipóteses.

Um passado que parece não passar

Os dispositivos constitucionais acima elencados são de fundamental importância para a manutenção do Estado Democrático de Direito, sendo que quando infringidos demonstram clara ameaça autoritária.

A escalada autoritária empreendida pelo Governo do Presidente Jair Bolsonaro não é novidade. Sua simpatia pelo notório torturador Brilhante Ustra, sua participação em atos antidemocráticos, ataques a imprensa e, agora, ocultamento de dados referentes a epidemia de Covid-19 pelo seu governo, demonstram uma grave aproximação com o nosso passado recente.

A década de 1970 estampada nos jornais de grande circulação do país apresentava um Brasil de grandes esplendores. O então campeão da Copa do Mundo de 70 esbanjava euforia ao anunciar um “milagre econômico” e a construção de “obras faraônicas”, tais como a rodovia transamazônica e a ponte Rio-Niterói. Todavia, esse Brasil dividia a capa dos veículos de informação com poemas e receitas culinárias, que ocupavam ali o lugar de matérias censuradas. Além disso, não se pode ignorar que o regime tinha a preocupação de controlar sua própria imagem e difundir padrões de comportamento por meio da propaganda oficial criada pela Assessoria de Relações Públicas.

Porém, o Brasil que não estava nos jornais era o país dos “anos de chumbo”, que marcaria como época de maior repressão e violência estatal, desencadeada pela vigência do AI-5 a partir de 1968, da ditadura civil-militar brasileira (1964-1985). Tudo aquilo que fosse taxado como ameaça à “segurança nacional” ou desrespeito aos pilares do regime, recebia o carimbo da censura. Assim, manifestações artísticas, jornais e revistas, foram censuradas.

O controle dos meios de comunicação servia, sobretudo, para ocultar informações sobre as reais condições do país naquele momento. Isto foi o que ocorreu na primeira metade da década de 1970 quando o país viveu uma epidemia de meningite. De acordo com Catarina Schneider, houve o silenciamento da mídia no tratamento da questão e a negação por parte do governo da existência de uma epidemia, que só foi aceita publicamente como existente a partir de seu ápice em 1974.

A demora na aplicação de uma resposta efetiva à crise de meningite gerou resultados negativos que poderiam ter sido evitados se as informações sobre a epidemia tivessem sido corretamente divulgadas. As atitudes tomadas pelo governo militar atrasaram medidas administrativas referentes à melhoria do sistema de saúde, como compra de vacinas e capacitação de profissionais da área, o que fez com que a disseminação da doença ocorresse de forma mais rápida.

De acordo com o jornal O Globo, cerca de 2.500 pessoas morreram na cidade de São Paulo em decorrência do surto de meningite no ano de 1974. A ocultação de dados também acarretou dezenas de mortes evitáveis, uma vez que, em muitos casos, os infectados tinham um conhecimento dúbio dos sintomas da meningite e não buscavam tratamento. Ao fim da epidemia em 1976, seis anos após a primeira onda de infecções, o estado de São Paulo totalizava 40 mil casos registrados.

Quando, em 1975 o país deu início a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Meningite Meningocócica (Camem) a iniciativa foi vista com desconfiança pela população, pois a falta de transparência de informações sobre a epidemia ocasionou uma perda de credibilidade dos profissionais de saúde. O governo militar também foi alvo de críticas referentes a ilegalidades de contratos feitos pela administração pública, a compra de remédios aparecia frequentemente com valores diferentes  em órgãos distintos.

Essas tentativas de ocultamento da epidemia de meningite ficam claras a partir de documentos divulgados recentemente. Em uma das circulares enviadas pelo Serviço de Comunicação da Polícia Federal às Superintendências Regionais e Delegacias de Polícias Federais no Brasil, estava disposta a  proibição de  divulgação  de dados numéricos e gráficos sobre a epidemia, bem como informações sobre a quantidade de vacinas importadas.

“A epidemia do silêncio” e a “epidemia da desinformação” foram títulos estampados nos jornais e revistas da época e que podiam muito bem dizer sobre o momento atual em que vive o Brasil. O encobrimento dos dados em 2020, apesar de não passar por clara censura aos meios de comunicação como em 1974, também impede a tomada de medidas necessárias para a contenção do número de casos de Covid-19. Mais do que nunca, é preciso estar atento às aproximações entre as posturas adotadas pelo Governo Federal e os posicionamentos obscurantistas adotados por Estados autoritários no passado.

A Constituição de 1988, assim como diversos mecanismos de justiça de transição, representa um marco na cisão entre esses dois tempos que, apesar de algumas proximidades, encontram-se em momentos distintos da nossa história. Todavia, a existência por si só do documento constitucional – como pode ser observado na escalada autoritária do governo Bolsonaro – não garante a não ocorrência de práticas autoritárias, já que a democracia, para que seja garantida, deve ser conquistada em lutas diárias.

Por Ana Paula Lasmar Corrêa [1], Julia Ester de Paula [2], Júlia Guimarães [3] e Laura Teixeira [4].

Leia mais em:


[1] Mestra em Direito com ênfase em Constitucionalismo e Democracia pela FDSM (Beneficiária da bolsa-taxa CAPES). Pesquisadora do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição (CJT/UFMG), do Grupo de Estudos em Ciências Penais (GECiP/UFOP) e do Grupo de Estudos Direito Internacional Crítico (FDSM).

[2] Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social da UFMG. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Mídia e Esfera Pública (EME/UFMG) e pesquisadora bolsista do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição (CJT/UFMG).

[3] Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG. Bolsista CAPES. Pesquisadora do Centro de Estudos sobre Justiça de Transição (CJT/UFMG).

[4] Graduanda em Direito pela UFMG. Extensionista e pesquisadora bolsista do CJT/UFMG.