julho 14, 2016
No dia 30 de junho, do ano corrente, o Supremo Tribunal Federal autorizou a oitiva de testemunhas sobre o desaparecimento forçado do militante Mário Alves, o qual ocorreu durante a ditadura brasileira, no ano de 1970.
A decisão ocorreu em sede da Ação Cautelar nº 4058, e determinou a oitiva de testemunhas pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo 0801434-65.2013.4.02.5101. O Recurso Extraordinário nº 881748 ainda está tramitando e foi interposto pelo Ministério Público Federal, em razão da rejeição da denúncia pelo juízo de primeira instância, e que foi confirmada pelo Tribunal Federal da 2ª Região. Espera-se que o STF reconheça a violação à Constituição da República, de 1988, e ordene o recebimento da denúncia e, então, que haja toda a tramitação processual em busca da responsabilização penal dos agentes públicos perpetradores de graves violações de direitos humanos.
A tramitação do procedimento, assim como as peças processuais e o perfil do militante elaborado pela CNV estão disponíveis aqui: https://cjt.ufmg.br/index.php/ditadura-e-responsabilizacao/acoes-criminais/caso-mario-alves/
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=320825