Caso Edgar de Aquino

Sequestro (art. 148, caput e § 2o, c/c art. 29 Código Penal Brasileiro)

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Edgar de Aquino Duarte

Ação Criminal

Vítima(s)/Resistente(s)

Edgar de Aquino Duarte

Autor(es)

Carlos Alberto Brilhante Ustra, Alcides Singillo e Carlos Alberto Augusto

Crime(s) Imputado(s)

Sequestro (art. 148, caput e § 2o, c/c art. 29 Código Penal Brasileiro)

Decisões Judiciais

Decisão

Decisão Reclamação 19760 SP

Decisão Reclamação 22616 SP

Acórdão do TRF 3 ª Região concedendo parcialmente a ordem de Habeas Corpus

Acórdão do TRF 3 ª Região denegando a ordem de Habeas Corpus

Andamento Processual

Denúncia integralmente recebida e posteriormente ratificado o recebimento (após pedido de absolvição sumária). Oitiva de testemunhas em 9, 10 e 11/12/2013. Em 27/4/2015, a Ministra Rosa Weber do STF concedeu liminar na Recl. 19760 para suspender o processo, reclamação baixada em razão da morte do reclamante, Brilhante Ustra. Houve outra reclamação, na qual foi deferida, em 08/03/2016 (Recl. 22.616/SP), liminar para suspensão do processo, em que o reclamante foi o réu Singillo. Assim, a ação encontra-se suspensa (última movimentação de 28/02/2018, de suspensão/sobrestamento por decisão judicial).

Desde essa suspensão, houve apenas uma movimentação ligada a ofício da Corregedoria da Polícia Civil. Contudo, a ação foi novamente suspensa dia 03/07/2019.

No âmbito do TRF-3, os Habeas Corpus de nº 0006920-77.2014.4.03.0000/SP e 0030530-11.2013.4.03.0000/SP, ambos em favor de Carlos Alberto Augusto, tiveram suas ordens parcialmente concedidas pela 11ª Turma, sob relatoria do Desembargador Federal José Lunardelli.

Atualizado em

03/09/2019

Suspenso