No dia 5 de junho, data em que o número de óbitos provocados pelo novo Coronavírus no Brasil já ultrapassava 35.000 casos, o governo do presidente Jair Bolsonaro adotou uma nova estratégia de divulgação de dados oficiais sobre a pandemia no país.
DESINFORMAÇÃO COMO ESTRATÉGIA: a censura de dados da Covid-19 e a escalada do autoritarismo no Brasil
Como memória, pandemia e pretorianismo se articulam sob Bolsonaro
Crises e autoritarismo: como a pandemia reforça o pretorianismo
No auge de uma grave crise sanitária, provocada pela pandemia de coronavírus, o Presidente Jair Bolsonaro convocou e prestou apoio à protestos contra o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, que ocorreram em 15 de março. (mais…)
Nota de Apoio à Cassação do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro
Foi amplamente divulgada, no dia 31 de outubro de 2019, a entrevista dada pelo Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, filho do Presidente da República Jair Bolsonaro, à jornalista Leda Nagle. Após associar o mais variado espectro político da oposição a apenas “a esquerda”, que estaria, de seu turno, culpando seu pai por diversos problemas no país, o Deputado Federal disse: “Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta. E uma resposta pode ser via um novo AI-5, pode ser via uma legislação aprovada através de um plebiscito como ocorreu na Itália. Alguma resposta vai ter que ser dada”. Na sequência, o Deputado ainda ratificou as declarações ao postar um vídeo em que seu pai, o Presidente Jair Bolsonaro, homenageia o torturador Brilhante Ustra e, em outro vídeo, ao tentar explicar, com inconsistências históricas, o que foi o AI-5.
A afirmação vem em contexto de direta resposta à divulgação feita pela mídia de eventual menção ao nome do Presidente Jair Bolsonaro no curso da investigação criminal do homicídio cometido contra a Vereadora Marielle Franco. Ocorre que, por mais que também seja um ato distrativo de questão de relevo nacional (a mencionada investigação), a defesa do retorno ou de novas vestes para o Ato Institucional nº 5/1968 (AI-5) configura verdadeira agressão à ordem jurídico-constitucional, ensejando imediata cassação do mandato eleitoral.
A ditadura civil-militar e empresarial de 1964-1985 erigiu-se sobre diversos documentos de pretenso verniz jurídico. Os atos institucionais, na verdade, eram atos de força. Ao contrário do que se tem difundido, o AI-5 não mergulhou, por si só, o país em uma ditadura escancarada: isto já havia ocorrido desde 1964 com seu golpe de 31 de março. Torturas, prisões ilegais, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados ocorreram desde a primeira hora. O que o AI-5 promoveu foi um aprofundamento e uma verticalização do sistema autoritário e repressivo, erigindo-se no documento mais aterrorizante de nossa história política. Renovou a impossibilidade de discussão judicial dos mesmos atos institucionais e complementares, ampliou de larga forma o número de cassações políticas, fechou o Congresso Nacional e demais casas legislativas, passou a tratar qualquer cidadão como inimigo em potencial do regime, suspendeu a garantia do habeas corpus para crimes políticos, impulsionou a aposentadoria de Ministros do Supremo Tribunal Federal e possibilitou a exoneração de servidores públicos de diversos setores da Administração, incluindo a destituição sumária de professores de suas funções nas universidades públicas.
Sustentar, em pleno regime democrático-constitucional, eventual repaginação do AI-5 equivale a uma afronta injustificável, capaz, portanto, de levar à cassação do mandato e eventual responsabilização criminal e civil do referido mandatário.
A Constituição de 1988, em diversas passagens, recorre à normatividade tanto do Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput, inc. V e Parágrafo único; art. 5º, inc. XLIV; art. 17; art. 34, inc. VII, alínea “a”; art. 91; art. 127; art. 134) quanto dos direitos humanos (art. 4º, inc. II; art. 5º, § 3º; art. 109, § 5º; art. 134; art. 7º do ADCT) para pautar o projeto constitucional que estabelece. Isto ocorre por meio da proteção de direitos e da estruturação de instituições. Decorre daí que a imunidade parlamentar assegurada no art. 53 não pode ser utilizada para depor o próprio sistema constitucional. Constitui abuso de direito ou prerrogativa não autorizado. No caso específico, é o bastante para configurar manifesta hipótese de quebra de decoro parlamentar, prevista no art. 55, inc. II, da Constituição, levando-se à cassação do mandato.
Desse modo, é imperioso que as instituições brasileiras reajam à altura contra essa agressão clara à ordem jurídico-constitucional.
Note-se, inclusive, que a conduta do Deputado Federal Eduardo Bolsonaro não fugiria do que foi estabelecido pela Lei de Segurança Nacional, Lei 7.170/1983. Não obstante erigida durante o regime ditatorial, é possível interpretá-la, nos termos da Constituição de 1988, para dar proteção ao regime constitucional estabelecido. Seu art. 22, inc. I, tipifica a conduta de propagandear, em público, processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social. Já seu art. 23, incs. I, II e III, também proíbe a incitação à subversão da ordem política ou social e à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis. Vários foram os atos do governo atual que poderiam ser enquadrados em tais normas. Mas nenhum deles, destaque-se, foi tão longe quanto o pleito pelo retorno do AI-5 defendido pelo Deputado Eduardo Bolsonaro.
O louvor à ditadura é crime, de acordo com a 2ª Câmara Criminal de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. O órgão do MPF sustenta que “a apologia à ditadura militar já é crime no Brasil, previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50) e no próprio Código Penal (artigo 287).” E tanto é assim que parlamentares da oposição já protocolizaram notícia-crime perante o Supremo Tribunal Federal.
Pedidos de desculpas ou furtivas desautorizações não são suficientes para elidir a responsabilidade pelas declarações feitas. Não estão, muito menos, cobertas pelas imunidades parlamentares estabelecidas pela Constituição.
Aliás, o que se nota do atual governo brasileiro é, em larga medida, a chancela reiterada do apelo ao golpe de Estado, como se pode observar nas declarações do General Augusto Heleno ou do General Villas-Bôas em relação, inclusive, a casos em pauta de julgamento no Supremo Tribunal Federal.
Nesse mesmo dia da entrevista dada pelo filho, o Presidente da República, em verdadeiro ato de censura, cancelou a assinatura do jornal Folha de S. Paulo na órbita federal, atentando contra a impessoalidade que deve imperar na Administração Pública. Ele ainda ameaçou anunciantes do jornal.
As críticas à entrevista vieram de diversos matizes políticos, do Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio e de órgãos da sociedade civil. O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu punição para a manifestação. O Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, repudiou a declaração. Mas isso não é suficiente. Até o momento de fechamento deste texto, a Presidência do Supremo Tribunal Federal permaneceu silente. De órgãos como a Procuradoria-Geral de República e o Ministério da Justiça, acredita-se, nada virá.
No momento em que as instituições se calam, a tentativa de normalização do discurso de exceção justamente pavimenta o caminho para a autocracia. É o que temos visto e estudado na Polônia, na Hungria, nos Estados Unidos, nas Filipinas e em inúmeros outros países. Não podemos ser e silentes e lenientes neste momento.
O autoritarismo que já atingiu universidades, conselhos de políticas públicas, narrativas do passado e políticas de Estado, veículos de mídia e mesmo partidos políticos outrora apoiadores do governo, está ganhando corpo rapidamente. Cabe, assim, às instituições democráticas a obrigação de responder, pronta e eficazmente, com a cassação do Deputado Eduardo Bolsonaro.
Centro de Estudos sobre Justiça de Transição da UFMG
Coordenação do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da UFMG
Democratizando: divulgação científica contra fake news.
Entre tantos feriados nacionais e internacionais, é fácil se perder em datas comemorativas e homenagens. No dia 8 de julho, por exemplo, é comemorado o Dia Nacional da Ciência e do Pesquisador Científico, em homenagem à criação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), entidade que promove a produção científica do país, estimula os jovens a terem contato com a ciência desde cedo e divulga o saber científico para a sociedade. (mais…)
Violência policial, legados da ditadura e risco para instituições democráticas
O número de pessoas mortas por violência policial no Brasil cresceu 18% em 2018 [4], cenário que não passa despercebido por entidades ligadas à proteção dos direitos humanos. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) veio a público pedir providências e expressar preocupação[5] com o aumento da letalidade e uso excessivo da força policial por agentes de segurança pública no país.
Governando por Decretos: Entre Armas e Sintomas Autoritários
A edição do Decreto 9.785/2019, que regulamentou ampliadamente o porte de armas em diferentes situações, segue e evidencia uma prática que parece ser do interesse do presidente Bolsonaro: o governo mediante decretos. Logo após assumir o cargo, o presidente já havia avançado sobre a matéria ao editar o Decreto 9.685/2019, regulador de um suposto “direito” à posse de armas. Em menos de três meses, este último decreto foi revogado por aquele primeiro.
Desmonte da educação: o anti-intelectualismo no governo Bolsonaro
Desde o início do governo Jair Bolsonaro, o sistema de ensino superior já era apontado como um dos principais eixos que passaria por reformas. Em janeiro deste ano, Ricardo Vélez Rodríguez, então Ministro da Educação, afirmou que as universidades não seriam para todos, mas apenas para uma “elite intelectual”.
Desburocratização ou ataque à democracia brasileira?
Em cerimônia de comemoração pelos cem dias de governo, no dia 11 de abril de 2019, o Presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 9.759/2019, que “extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal”.
Em termos práticos, o decreto promoverá a extinção de conselhos e comissões federais em que se efetiva a participação direta da sociedade civil por meio de deliberações e decisões sobre políticas públicas no Brasil. Geralmente ligados a ministérios, esses mecanismos, que agora se encontram sob ataque, fazem parte da prática democrática que se construiu de acordo com o projeto constituinte inaugurado em 1988.
Diante disso, questiona-se: em que medida esse decreto é compatível com a Constituição de 1988? Quais serão suas consequências e como ele se relaciona aos recentes ataques à democracia brasileira?
Bolsonaro e o golpe de 1964: memória e risco para a democracia.
No início da semana (25/03), a Presidência da República divulgou a ordem para que sejam realizadas “as comemorações devidas” no dia 31 de março, data que marcará o aniversário de 55 anos do golpe civil-militar de 1964, pontapé de uma ditadura que durou 21 anos no Brasil. Desde a redemocratização até a eleição de Bolsonaro, celebrações do golpe pelas Forças Armadas deram-se de maneira discreta. Manifestações que ultrapassaram as fronteiras da caserna, foram, até então, recebidas com punições e crises políticas. (mais…)